Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.871

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMUNERAÇÃO. INVENTARIANTE DATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte de origem manteve a decisão que fixou os honorários do inventariante dativo considerando a complexidade do trabalho exercido, pois foram mais de 11 (onze) anos de trabalho, tratou-se de inventário de 2 (duas) pessoas processado em conjunto e com bens em 2 (duas) cidades - Recife e Juazeiro do Norte. 3. Desse modo, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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