Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.813
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ENCARGOS CONTRATUAIS LIMITADOS AO AJUIZAMENTO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DO CPC. AUSÊNCIA DE ART. 492 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS E 211/STJ 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação monitória, manteve sentença constituindo título executivo judicial e fixando correção monetária oficial a partir do ajuizamento e juros moratórios legais desde a citação. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do do CPC art. 492 por alegada decisão ao aplicar encargos legais em extra petita substituição aos encargos contratuais após o ajuizamento. 3. O julgamento não enfrenta, de modo explícito ou implícito, a interpretação do do CPC, o que inviabiliza o conhecimento do art. 492 recurso especial por ausência de prequestionamento, inclusive o ficto, na forma do do CPC quando não alegada negativa de art. 1.025 prestação jurisdicional.
4. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar causas decididas em última instância; não se pode conhecer de tese inédita não debatida no Tribunal estadual, sob pena de supressão de instância. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
5. Recurso especial não conhecido.
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