Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.702
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A averiguação dos índices de reajuste por sinistralidade e os cálculos aplicados na espécie demandaria, por induvidoso, uma nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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