Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.698
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 283/STF
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção da execução por prescrição intercorrente, em execução fundada em contrato de locação. 2. O objetivo recursal é decidir se a prescrição intercorrente deve ser afastada e se a aplicação intertemporal do do foi correta. art. 921 CPC/2015
3. Inviável o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamento autônomo, suficiente por si, não impugnado nas razões do apelo nobre; aplicação da , Súmula 283/STF por analogia.
4. Recurso especial não conhecido.
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