Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.350
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE "BISALIV POWER
FULL SPECTRUM". FÁRMACO A BASE DE CANABIDIOL. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA. NEGATIVA LÍCITA. CONSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DESCABIMENTO. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 13
DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual é lícita a
exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos e
insumos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e
19, § 1º, VI, da RN-ANS n. 338/2013 - atual art. 17, parágrafo
único, VI, da RN-ANS n. 465/2021).
2. No caso concreto, o "Bisaliv Power Full Spectrum" enquadra-se
como espécie canabidiol de uso domiciliar, sendo legítima a sua
exclusão da cobertura contratual, conforme entendimento desta Corte
Superior.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dissídio
jurisprudencial pressupõe a demonstração de divergência entre
julgados de tribunais distintos, não se admitindo a invocação de
acórdão paradigma oriundo do mesmo Tribunal de Justiça, nos termos
da Súmula n. 13 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.