Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.314
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO DE PORTO FLUVIAL. TESE RELATIVA À PREVALÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM DETRIMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . SÚMULA N. 282/STF 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da . Súmula n. 282/STF
2. Agravo interno não provido.
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