Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.092
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não há prequestionamento da matéria devolvida no apelo nobre, acerca da possibilidade de procuração a rogo e não cabimento de agravo de instrumento, sendo certo que o apelo nobre nem sequer suscitou eventual vício de negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido.
2. Conquanto não seja exigida a menção expressa a dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Esse é o entendimento pretoriano consagrado na edição das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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