Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.043
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA. GRATUITADE DE JUSTIÇA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO ENFRENTAMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Constitui condição ao conhecimento do especial que a sine qua non questão de direito ventilada nas razões de recurso tenha sido analisada pelo acórdão objurgado. É medida de rigor, portanto, o retorno dos autos à instância ordinária para que sane o referido vício.
2. Recurso especial provido.
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