Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.790

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir omissões quanto aos desdobramentos do indeferimento da busca e apreensão e ao percentual da verba honorária e na majoração da verba honorária recursal.

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