Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.717
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER
IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE A MECANISMOS DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O reexame de matéria fático-probatória para verificar a
responsabilidade pela demora na citação é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.
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