Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.589
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA . AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. C CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DO CDI POR PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. INOVAÇÃO INPC/IPCA. RECURSAL. SÚMULAS 282 E DISSÍDIO 211/STJ, 356/STF. JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto por cooperativa de crédito contra acórdão que, em ação revisional de cédula de crédito bancário, afastou o CDI como correção monetária, substituiu-o por INPC e, posteriormente, por IPCA, determinou restituição simples após compensação, manteve a mora e indeferiu tutela de urgência para suspender atos de expropriação. 2. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial acerca da interpretação do art. 28, § 1º, I e II, da Lei n.º 10.931/2004. 3. A tese federal relativa ao § 1º, I e II, da Lei n.º art. 28, 10.931/2004 não foi apreciada pelo Tribunal estadual e foi suscitada apenas nas razões do recurso, caracterizando ausência de prequestionamento e inovação recursal, o que obsta o conhecimento do apelo especial.
4. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial sem a prévia deliberação da matéria na instância ordinária.
5. Recurso não conhecido.
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