Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.297
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA Nº
1.404/STJ. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.
1. Não é o caso de suspensão do processo pela afetação do Tema nº
1.404/STJ porque a matéria discutida nos autos é diversa.
2. Agravo interno não provido.
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