Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.270

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. PROVAS DOCUMENTAIS QUE COMPROVAM O DÉBITO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. NULIDADE NÃO VERIFICADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à suficiência das provas dos autos para demonstrar a existência do débito cobrado nos autos é procedimento vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alteração das conclusões quanto à nulidade da intimação demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.