Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.249
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO . PROPTER REM INVIABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento pacífico da Terceira Turma desta Corte, tratando-se de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária.
2. Recurso especial conhecido, e não provido.
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