Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.790
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7
/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há
falar em cerceamento de defesa demandaria a apreciação do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso
especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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