Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.363
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA QUANTO AOS ARTS. 85, § 2º, E 86 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS E 211/STJ 282/STF. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, manteve a validade de tarifas de cadastro e registro, a contratação do seguro prestamista, a taxa de juros remuneratórios e reduziu os juros moratórios para 1% ao mês, permanecendo a condenação do consumidor, que busca apenas a revisão dos honorários sucumbenciais por suposta sucumbência recíproca. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC por ausência de reconhecimento da sucumbência recíproca. 3. A tese sobre sucumbência recíproca não foi debatida sob os arts. 85, § 2º, e 86 do CPC, tendo os embargos de declaração versado apenas o § 8º, do CPC. art. 85, 4. A ausência de enfrentamento específico na origem atrai os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial sobre tese jurídica inédita.
5. Recurso não conhecido.
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