Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.339

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. ENCERRAMENTO IRREGULAR E INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO DA MEDIDA EXTREMA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, admitiu a desconsideração da personalidade jurídica e redirecionou a execução aos sócios, apoiando-se no encerramento das atividades após a distribuição, ausência de cooperação e inexistência de bens penhoráveis. 2. O objetivo recursal é decidir se o encerramento irregular da sociedade e a insuficiência patrimonial bastam para a medida excepcional do art. 50 do CC. 3. A desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; o encerramento irregular e a ausência de bens, isoladamente, não se enquadram nas hipóteses do art. 50 do CC, motivo pelo qual se afasta a medida excepcional. 4. A revaloração jurídica é cabível, porque se limita à correta subsunção de fatos incontroversos ao direito federal, sem revolvimento probatório, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial provido.

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