Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.917
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE DEBÊNTURES A PRAZO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E
RESTITUIÇÃO DE TÍTULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INADIMPLEMENTO
INCONTROVERSO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS DEBÊNTURES.
VALORES PAGOS. PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta de forma suficiente todas as questões essenciais
ao deslinde da controvérsia, ainda que adote fundamentação diversa
da pretendida pelas partes.
2. A vedação prevista no art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024/1974
não incide na hipótese dos autos, pois não há crédito a ser
habilitado na liquidação extrajudicial.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
produção da prova pericial demandaria o reexame fático-probatório
dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Inexiste decisão surpresa quando o fundamento adotado pelo
julgador decorre de cláusula contratual expressa debatida pelas
partes durante a instrução processual.
5. A revisão do entendimento da Corte local acerca da inexistência
de transferência da propriedade das debêntures e da necessidade de
sua devolução para a vendedora demandaria a interpretação dos
contratos firmados entre as partes, incidindo, no ponto, a Súmula nº
5/STJ.
6. A privação da utilização das debêntures configurou prejuízo que
autoriza a perda das parcelas pagas a título de perdas e danos.
7. O acolhimento do pedido alternativo formulado pela parte autora
não caracteriza sucumbência recíproca, pois representa, na hipótese,
a integral satisfação da pretensão deduzida em juízo.
8. Recursos especiais conhecidos em parte e não providos.
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