Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.864
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE SÚMULA Nº 282/STF. PREJUDICADA. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A incidência da prejudica também o conhecimento Súmula nº 282/STF do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada.
3. Recurso especial não conhecido.
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