Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.240.834

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 435/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS. 1. O Código Civil de 2002 adotou, no art. 50, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a comprovação do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A mera frustração do crédito, a insolvência da sociedade devedora ou a dissolução irregular, isoladamente consideradas, não autorizam a superação episódica da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. 2. A Súmula n. 435/STJ, ao autorizar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente em caso de dissolução irregular, fundamenta-se no art. 135 do Código Tributário Nacional, hipótese de responsabilidade pessoal diversa da prevista no art. 50 do Código Civil para as relações privadas, não cabendo o transporte da presunção para o incidente de desconsideração regido pela teoria maior. 3. Agravo interno não provido.

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