Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.240.611

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[p]or força da preclusão consumativa, é inadmissível a inovação de tese recursal no agravo interno" (AgInt no REsp n. 2.121.998/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.571.906/RJ, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 19/11/2024. 2. Agravo interno não conhecido.

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