Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.611
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[p]or força
da preclusão consumativa, é inadmissível a inovação de tese recursal
no agravo interno" (AgInt no REsp n. 2.121.998/MG, Relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026). Nesse mesmo
sentido: AgInt no AREsp n. 1.571.906/RJ, Relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 19/11/2024.
2. Agravo interno não conhecido.
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