Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.505
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO. USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO. DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Apesar de opostos embargos de declaração com a Súmula nº 211/STJ. finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao do Código de Processo Civil nas razões do art. 1.022 especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. Segundo entendimento jurisprudencial dominante, nada obsta que o magistrado, após ter inicialmente deferido o requerimento de produção da prova testemunhal, resolva julgar antecipadamente a lide com base na suficiência dos elementos de convicção presentes nos autos, desde que motive a sua decisão. O cerceamento de defesa só se configura quando, após o deferimento da prova, o magistrado julga antecipadamente a lide sem justificar o encerramento da instrução processual, o que não se verifica na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
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