Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.809

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. NECESSIDADES ESPECIAIS. PARALISIA CEREBRAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. HIDROTERAPIA. COBERTURA. SÚMULA Nº 284/STF. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Nos casos de tratamento de TEA, paralisia cerebral e síndrome de há a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes down, multidisciplinares, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de hidroterapia. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.

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