Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.625

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS. EQUIDADE. TABELA OAB. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Nos termos do III, da Constituição Federal, compete ao Superior art. 105, Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Os danos morais ficam configurados quando expõe a parte a dor, sofrimento ou situação vexatória. 3. A alteração do julgado quanto à configuração dos danos morais exigiria o reexame de provas, inviável na via do recurso especial ( . Súmula nº 7/STJ) 4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 5. A aplicação das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 6. Recurso especial não conhecido.

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