Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.479

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pactuação de encargos financeiros em contratos bancários com base em percentual sobre a taxa CDI, acrescida de taxa fixa, não configura cláusula potestativa, porquanto o referido indexador é fixado pelo mercado interbancário, sem sujeição ao arbítrio da instituição credora, afastando-se a incidência do art. 122 do Código Civil e a aplicação da Súmula 176/STJ. 2. No caso concreto, o somatório dos encargos contratados situa-se em patamar inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie e período, afastando-se a abusividade alegada. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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