Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.995

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ. ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos honorários em cada uma delas. 3. A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.

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