Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.441
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE EXTINGUE A AÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ESCLARECE A CAUSA EXTINTIVA (COISA JULGADA) E AFASTA A TESE DE FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve decisão monocrática declarando prejudicado agravo de instrumento sobre gratuidade de justiça, em razão de sentença extintiva superveniente no processo de origem. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar tese sobre a exigibilidade de custas enquanto pendente o julgamento do agravo de instrumento.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado explicita que a extinção do feito se deu por reconhecimento de coisa julgada, e não por falta de pagamento de custas, afastando a premissa fática invocada pelo recorrente.
4. Recurso especial conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.