Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.335

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS. LEI 14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC. CONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos já praticados. 2. A suspensão da execução por ausência de bens só ocorrerá por uma única vez. 3. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática e jurídica entre os paradigmas e o caso analisado. 4. Recurso especial não provido.

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