Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.335
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS. LEI
14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC.
CONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso,
respeitados os atos já praticados.
2. A suspensão da execução por ausência de bens só ocorrerá por uma
única vez.
3. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de
similitude fática e jurídica entre os paradigmas e o caso analisado.
4. Recurso especial não provido.
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