Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.048

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. PEDIDO PRINCIPAL REFERENTE À ALÍQUOTA E SUBSIDIÁRIO DE DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLEITO PENDENTE. EXAME. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. A coisa julgada incide sobre as questões definitivamente decididas no processo, compreendendo os pedidos formulados e suas respectivas causas de pedir, elementos que, somados à identidade das partes, delimitam a lide. Precedentes. 2. Conforme o histórico processual delineado no acórdão recorrido: (i) a parte impetrante apresentou, cumulativamente, dois pedidos - declaração do direito de recolher o ICMS à alíquota geral reduzida e restituição/compensação do indébito correspondente; (ii) ao prover o recurso extraordinário, a Suprema Corte examinou apenas o primeiro pedido, deixando de apreciar o segundo por envolver matéria infraconstitucional. 3. Nesse cenário, não há formação de coisa julgada que impeça o exame do pleito de restituição/compensação. 4. O fundamento do acórdão do recurso extraordinário para deixar de analisar o pedido de restituição/compensação, referente à natureza infraconstitucional da matéria, impõe o retorno às instâncias ordinárias para sua apreciação, assegurando a integralidade da prestação jurisdicional. 5. Agravo interno desprovido.

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