Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.959
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 565/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUMÚLA N. 7/STJ.
1. É de rigor a manutenção do acórdão recorrido que, a luz das provas constantes do autos, concluiu que "foi comprovado o lançamento do esgoto diretamente nas galerias de águas pluviais, carente de qualquer tratamento" e, por conseguinte, concluiu pela inaplicabilidade do Tema n. 565/STJ, o qual discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito. Incabível revisar tal entendimento diante da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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