Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.916
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
TÍTULO EXECUTIVO SEM PREVISÃO EXPRESSA. COISA JULGADA. TEMA 887/STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA
685/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão em apelação que, em cumprimento
individual de sentença coletiva oriunda de ação civil pública sobre
expurgos do Plano Verão, manteve juros moratórios desde a citação na
ação coletiva e incluiu juros remuneratórios por suposta
decorrência contratual.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível incluir juros
remuneratórios na execução individual sem condenação expressa no
título coletivo, à luz da coisa julgada; (ii) o termo inicial dos
juros de mora incide desde a citação na ação civil pública ou apenas
na citação do cumprimento individual; (iii) é cabível suspender o
processo.
3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios na liquidação quando o
título executivo coletivo não os fixou de modo expresso, sob pena
de ofensa da coisa julgada, assegurada, quando pertinente, a via de
ação individual de conhecimento (Tema 887/STJ).
4. Os juros de mora incidem a partir da citação válida na fase de
conhecimento da ação civil pública, em hipóteses de responsabilidade
contratual, salvo prova de mora anterior (Tema 685/STJ).
5. A suspensão do processo não se aplica aos cumprimentos
individuais da sentença coletiva dos expurgos do Plano Verão.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido
para excluir os juros remuneratórios dos cálculos.
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