Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.899

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. APÓLICE RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. ÓBITO POR CHOQUE SÉPTICO, MEDIASTINITE E ABSCESSO ORAL, CONEXO A DIABETES. AUSÊNCIA DE EVENTO EXTERNO, SÚBITO E VIOLENTO. QUEBRA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DO CDC E DO LIMITES DA APÓLICE ART. 14 ART. 757 CC/2002. OBSERVADOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ÓBICE AO REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, por inexistência de cobertura para morte não acidental em seguro de vida com garantia exclusiva para evento acidental. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional em violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) a negativa de cobertura afronta o do CDC por art. 14 ausência de interpretação favorável ao consumidor; e (iii) a apólice viola o do por não garantir risco predeterminado art. 757 CC/2002 quando o óbito decorre de infecção subsequente a procedimento odontológico. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, esclarece a natureza do evento e conclui pela inexistência de acidente pessoal à luz da apólice, ainda que em sentido contrário ao interesse dos recorrentes. 4. O Tribunal de origem, no caso, afastou a cobertura securitária, por entender que o evento não configurou morte acidental, por ausência de nexo causal, e, portanto, não se poderia exigir da seguradora o pagamento de indenização para eventos não cobertos pela apólice. 5. O reconhecimento de cobertura demandaria interpretar cláusulas contratuais e revolver provas (laudos e registros médicos), o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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