Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.703

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ. 2. O agravante sustenta inexistirem fundamentos para aplicação de majorantes de maneira cumulativa na condenação penal, invocando a Súmula 443/STJ, sem, contudo, infirmar de forma específica os fundamentos utilizados na decisão agravada para aplicar a Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, ao interpor agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, demonstrando, de forma adequada, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatou-se que o agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito quanto à impossibilidade de aplicação cumulativa de majorantes, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 83/STJ para não conhecer do recurso especial. 5. A ausência de argumentação concreta e individualizada para demonstrar a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ caracteriza o descumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 6. Verificada a falta de impugnação específica, incide o enunciado da Súmula 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Diante da aplicação da Súmula 182/STJ, o agravo regimental revela-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A parte que pretende afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, em agravo regimental contra decisão que não conhece de recurso especial, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando de forma adequada a inaplicabilidade do enunciado sumular. 2. A mera reiteração de teses de mérito, desacompanhada de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e conduz ao não conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 443. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83.

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