Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.644
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentad o no Tema nº 1.198/STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova."
2. Recurso especial não provido.
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