Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.635
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA HABITACIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE
À CONSTRUTORA. VEDAÇÃO PELO ART. 88 DO CDC. DIREITO DE REGRESSO A
SER EXERCIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a
denunciação da lide em demanda consumerista sobre vícios
construtivos em imóvel de programa habitacional.
2. O objetivo recursal é decidir se é cabível a denunciação da lide
em ação fundada em relação de consumo que discute vícios
construtivos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, em se tratando de relação de consumo, como nas ações
que envolvem vícios construtivos em imóveis de programas
habitacionais, descabe a denunciação da lide, por expressa vedação
do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
4. Recurso especial conhecido e provido.
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