Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.555
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES DO ARESTO RECORRIDO. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL CATARINENSE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Caracteriza-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando o Tribunal Estadual não se pronuncia, de forma motivada, suficiente e coerente, sobre todos os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, no caso as provas documentais juntadas aos autos que comprovariam a origem dos recursos depositados em contas mantidas pelo recorrente e vinculadas a garantias fornecidas pelos recorridos referentes a cédulas de crédito bancário.
2. Recurso especial provido.
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