Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.438

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Cuidando-se de serviço de saúde delegado pelo Distrito Federal ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF, a citação deste não se afigura indispensável, diante da responsabilidade solidária do GDF. 3. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. No caso, o Tribunal de origem, ao fixar o montante indenizatório, levou em consideração o alentado abalo psicológico da parte autora, em razão do falecimento do seu esposo, decorrente da falha do serviço médico estatal, de modo que o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do TJDFT, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.