Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.398

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EDUCACIONAL. PANDEMIA COVID-19. AULAS REMOTAS. REDUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AFASTAMENTO. AUMENTO DO INVESTIMENTO PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. No contexto da pandemia do Covid-19, a simples substituição de aulas presenciais por remotas não justifica a redução de mensalidades, salvo comprovação de significativa redução de custos operacionais não acompanhada por investimentos adicionais ou comprometimento da qualidade do ensino, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A revisão dos contratos em razão da pandemia da Covid-19 não constitui decorrência automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente quando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade econômica do fornecedor. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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