Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.211
- Publicado em 22/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF .
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A teor da , aplicada por analogia, é inadmissível o Súmula nº 284/STF recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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