Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.005
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de
que não é devido o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis
não edificados.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos,
apenas para sanar a omissão apontada.
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