Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.948

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.190 DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - A matéria discutida no presente recurso especial foi submetida a julgamento nos REsps n. 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.190 do STJ), qual seja, possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime de RPV. III - Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi iniciado em 9/3/2020, de modo que, pela modulação de efeitos, a tese publicada em 1/7/2024 não é aplicável. IV - Agravo interno improvido.

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