Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.887
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação seja de índole constitucional. 2. "A Primeira Seção desta Corte possui entendimento consolidado de que não cabe a este Superior Tribunal de Justiça emitir juízo a respeito dos limites do que foi julgado no precedente em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, colocando novas balizas em tema de ordem constitucional" (AgInt no , relator Ministro Manoel Erhardt AREsp 1.788.286/RS (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em DJe de . 3/5/2021, 7/5/2021)
3. Agravo interno desprovido.
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