Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.786
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 141 e 492 do CPC, tidos por violados, tampouco foram objeto dos embargos de declaração opostos na origem, carecendo, assim, do devido prequestionamento, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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