Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.694
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STJ quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
2. Configura inovação recursal suscitar, nas razões do agravo interno, novos argumentos não ventilados no recurso especial, ante a preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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