Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.498

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há tipicidade na conduta descrita na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que reconheceu a atipicidade da conduta dos agravados. 4. As provas delineadas nas instâncias de origem evidenciaram a inexistência de elementos aptos a caracterizar a tipicidade penal da conduta. Rever esse entendimento exigiria o reexame de provas, e não questões de direito ou de má aplicação da lei federal, inviável na instância especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça não atua como instância recursal ordinária ou corte revisora de fatos, sendo o recurso especial destinado à interpretação e uniformização da lei federal, e não ao rejulgamento da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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