Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.453
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
211/STJ. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
Taxa Selic é o índice único aplicável às obrigações civis, por
englobar, de forma unificada, correção monetária e juros de mora,
sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice ou taxa (Tema
nº 1.368/STJ). Precedentes.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.