Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.355

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A revisão do marco inicial da prescrição utilizado pelo aresto hostilizado esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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