Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.355
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. A revisão do marco inicial da prescrição utilizado pelo aresto hostilizado esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos.
2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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