Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.219

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO SOB O FUNDAMENTO DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE VINCULADO A IRDR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL NA PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos. 2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação ao do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. art. 1.022 3. Recurso especial provido.

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