Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.219
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO SOB O FUNDAMENTO DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE VINCULADO A IRDR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL NA PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos. 2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação ao do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. art. 1.022
3. Recurso especial provido.
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