Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.010
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DISFARÇADO. LIMITAÇÃO DE JUROS. DECRETO ESTADUAL N. 6.173/2020. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de sorte que as alegações de omissão e fundamentação deficitária revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Caracterizada, pelas provas dos autos, a contratação como empréstimo consignado, sujeitam-se as cláusulas às normas de proteção do consumidor e ao teto de juros previsto na regulamentação estadual aplicável. 3. A pretensão de afastar a limitação de juros com fundamento em manifestação administrativa e em tese de separação de poderes demanda revolvimento de fatos e provas e reinterpretação do acervo probatório, providência inviável em recurso especial.
4. Inviável, nesta via especial, revolver a pertinência da legitimidade passiva das instituições envolvidas na cessão de crédito
5. Recursos desprovidos.
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