Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.010

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Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DISFARÇADO. LIMITAÇÃO DE JUROS. DECRETO ESTADUAL N. 6.173/2020. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de sorte que as alegações de omissão e fundamentação deficitária revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Caracterizada, pelas provas dos autos, a contratação como empréstimo consignado, sujeitam-se as cláusulas às normas de proteção do consumidor e ao teto de juros previsto na regulamentação estadual aplicável. 3. A pretensão de afastar a limitação de juros com fundamento em manifestação administrativa e em tese de separação de poderes demanda revolvimento de fatos e provas e reinterpretação do acervo probatório, providência inviável em recurso especial. 4. Inviável, nesta via especial, revolver a pertinência da legitimidade passiva das instituições envolvidas na cessão de crédito 5. Recursos desprovidos.

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