Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.751

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. 1. Pretensão ao reconhecimento da decadência do direito de representar. Hipótese em que o recurso especial funda suas alegações apenas na representação supostamente tardia de uma das vítimas, nada referindo quanto à representação anterior, próxima a data dos fatos, do outro ofendido. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Pretensão ao afastamento da condenação ao pagamento de indenização à vítima. Pedido nem sequer apreciado pelo Tribunal local ao julgar a revisão criminal, porque a questão não fora suscitada no recuso de apelação. Recurso especial que não contestou o motivo real da rejeição (a preclusão ou a inadequação do recurso), mas se limitou a discutir novamente o valor da indenização. A dissociação entre as alegações recursais e a causa de decidir do acórdão caracteriza fundamentação deficiente que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido na admissibilidade do recurso interposto. 4. Agravo regimental improvido.

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